6.4 Avalistas

QUEM PODE SER AVALISTA?

- Avalista maior de 18 anos, idôneo (Apto, capaz), sem restrição do SPC/ SERASA/ Receita Federal e Fomento Paraná.
- Deverá ser pessoa física com patrimônio de 1,5 vezes o valor do financiamento (excluído o imóvel residencial único e os que já estiverem hipotecados), declarado no Imposto de Renda, e/ou tenha renda líquida compatível com o valor a ser garantido, não a comprometendo em mais do que 30% da Renda Líquida.
- Com capacidade de pagamento 30% da sua renda líquida ou superior à prestação do financiamento
- O avalista não pode ser sócio nem funcionário da empresa, marido ou esposa dos sócios só poderão ser avalistas, caso sejam casados com separação total de bens.
- Em operações com garantia de FGI cuja diferença entre % cobertura do FGI e valor do financiamento for menor que R$ 200 mil, poderá ser coberta com aval dos sócios e cônjuges.


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