6.1 Imoveis
Created Thursday 03 March 2016
CONDIÇÕES BÁSICAS DA HIPOTECA
- O imóvel a ser hipotecado deve estar desonerado, ou seja, não pode estar como garantia em outra instituição e não pode estar financiado. (os imóveis poderão ser de propriedade da empresa, dos sócios ou de terceiros);
- O imóvel não pode ser o de residência da família;
- O valor do imóvel é, no mínimo, 1,3 vezes superior ao valor do financiamento (para empresas com menos de 12 meses de operação a garantia deve cobrir 2 vezes o valor financiado);
- Cliente deve anexar cópia da matrícula atualizada do imóvel através do botão "Anexos"
- Cliente deve estar ciente que deverá apresentar laudo de avaliação do imóvel no decorrer da análise.
- O Laudo de avaliação deve ser elaborado de acordo com o valor do financiamento (vide instruções abaixo).
- O cliente está ciente de que os custos de registro da hipoteca serão por conta dele;
- O imóvel não pode ser o de residência da família;
- O valor do imóvel é, no mínimo, 1,3 vezes superior ao valor do financiamento (para empresas com menos de 12 meses de operação a garantia deve cobrir 2 vezes o valor financiado);
- Cliente deve anexar cópia da matrícula atualizada do imóvel através do botão "Anexos"
- Cliente deve estar ciente que deverá apresentar laudo de avaliação do imóvel no decorrer da análise.
- O Laudo de avaliação deve ser elaborado de acordo com o valor do financiamento (vide instruções abaixo).
- O cliente está ciente de que os custos de registro da hipoteca serão por conta dele;
FINANCIAMENTOS ATÉ R$ 300 MIL
Bens Imóveis para garantia de financiamentos até R$ 300 mil, cliente deve providenciar:
a) duas Avaliações de Imobiliárias diferentes atestando o valor do imóvel, desobrigando a apresentação de laudo de avaliação por engenheiro e o cumprimento das exigências da ABNT.
b) As avaliações de imobiliárias deverão considerar apenas as áreas e edificações averbadas na matrícula do
imóvel avaliado.
c) A avaliação também deverá discriminar os valores do terreno e das edificações averbadas, quando houver.
a) duas Avaliações de Imobiliárias diferentes atestando o valor do imóvel, desobrigando a apresentação de laudo de avaliação por engenheiro e o cumprimento das exigências da ABNT.
b) As avaliações de imobiliárias deverão considerar apenas as áreas e edificações averbadas na matrícula do
imóvel avaliado.
c) A avaliação também deverá discriminar os valores do terreno e das edificações averbadas, quando houver.
Pode ser solicitada uma segunda avaliação do imóvel por parte da área de Operações, neste caso poderá ser solicitado um dos seguintes documentos:
a) Avaliação de imobiliária do município mais próximo;
b) Valor declarado do imóvel na Declaração de Imposto de Renda do último exercício, dentro dos últimos 6 (seis) meses;
c) Documento com até 6 (seis) meses que comprove o valor venal do imóvel;
d) Matrícula do imóvel, onde conste averbação com o valor de compra e venda do mesmo, em menos de 6 (seis) meses da data da análise da garantia;
e) Extrato de contrato anterior com a Fomento Paraná, com mais de 50% adimplente e com no pelo menos 80% do valor do novo financiamento solicitado;
f) Declaração emitida pelo cliente, informando a não existência de duas imobiliárias locais;
g) Documento emitido pelo fiscal de tributos do município ou outro documentos da prefeitura local.
a) Avaliação de imobiliária do município mais próximo;
b) Valor declarado do imóvel na Declaração de Imposto de Renda do último exercício, dentro dos últimos 6 (seis) meses;
c) Documento com até 6 (seis) meses que comprove o valor venal do imóvel;
d) Matrícula do imóvel, onde conste averbação com o valor de compra e venda do mesmo, em menos de 6 (seis) meses da data da análise da garantia;
e) Extrato de contrato anterior com a Fomento Paraná, com mais de 50% adimplente e com no pelo menos 80% do valor do novo financiamento solicitado;
f) Declaração emitida pelo cliente, informando a não existência de duas imobiliárias locais;
g) Documento emitido pelo fiscal de tributos do município ou outro documentos da prefeitura local.
O imóvel ficará hipotecado à Fomento Paraná pelo período que durar o contrato.
FINANCIAMENTOS ACIMA DE R$ 300 MIL
Bens Imóveis para operações acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá ser apresentado laudo de avaliação por Engenheiros seguindo-se os seguintes critérios:
a) Imóveis urbanos – Deverão ser elaborados por engenheiro Civil seguindo o que é estabelecido pelas normas NBR 14.653-1 (Procedimentos gerais) e 14.653-2 (Avaliação de imóveis urbanos). O laudo deverá seguir o modelo conforme anexo. No laudo é obrigatória a apresentação da pesquisa de mercado e explicação dos métodos utilizados. Deverão ser aceitos apenas laudos com grau de fundamentação II, no mínimo (ver norma ABNT 14.653-2).
b) Imóveis rurais – Deverão ser elaborados preferencialmente por engenheiro Agrônomo seguindo o que é estabelecido pelas normas NBR 14.653-1 (Procedimentos gerais) e 14.653-3 (Avaliação de imóveis rurais). O laudo deverá seguir o modelo (clique aqui para baixar o modelo). No laudo é obrigatória a apresentação da pesquisa de mercado e explicação dos métodos utilizados. Deverão ser aceitos apenas laudos com grau de fundamentação no mínimo II (conforme norma ABNT 14.653-3).
Na falta de um engenheiro para a avaliação de imóveis urbanos é permitido aos corretores de imóveis a elaboração de um parecer técnico de avaliação imobiliária conforme diz a resolução COFECI n° 1.066/2007.
Para que seja aceito o corretor de imóveis deve:
1) Possuir diploma em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente
2) Possuir certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária.
3) Registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários).
Os laudos de avaliação não devem conter data inferior a seis meses da data de aprovação de crédito e preferencialmente, devem refletir o preço de liquidação forçada. Alguns imóveis não devem ser aceitos em garantia (ver abaixo). Todo laudo de avaliação deve ser acompanhado da ART (anotação de responsabilidade técnica).
Os laudos de avaliação deverão considerar apenas as áreas e edificações averbadas na matrícula do imóvel avaliado. A avaliação também deverá discriminar os valores do terreno e das edificações averbadas, quando houver.
Os laudos de avaliação devem ser elaborados por empresas ou engenheiros que não sejam vinculados (sócios, funcionários) ao solicitante do financiamento.
a) Imóveis urbanos – Deverão ser elaborados por engenheiro Civil seguindo o que é estabelecido pelas normas NBR 14.653-1 (Procedimentos gerais) e 14.653-2 (Avaliação de imóveis urbanos). O laudo deverá seguir o modelo conforme anexo. No laudo é obrigatória a apresentação da pesquisa de mercado e explicação dos métodos utilizados. Deverão ser aceitos apenas laudos com grau de fundamentação II, no mínimo (ver norma ABNT 14.653-2).
b) Imóveis rurais – Deverão ser elaborados preferencialmente por engenheiro Agrônomo seguindo o que é estabelecido pelas normas NBR 14.653-1 (Procedimentos gerais) e 14.653-3 (Avaliação de imóveis rurais). O laudo deverá seguir o modelo (clique aqui para baixar o modelo). No laudo é obrigatória a apresentação da pesquisa de mercado e explicação dos métodos utilizados. Deverão ser aceitos apenas laudos com grau de fundamentação no mínimo II (conforme norma ABNT 14.653-3).
Na falta de um engenheiro para a avaliação de imóveis urbanos é permitido aos corretores de imóveis a elaboração de um parecer técnico de avaliação imobiliária conforme diz a resolução COFECI n° 1.066/2007.
Para que seja aceito o corretor de imóveis deve:
1) Possuir diploma em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente
2) Possuir certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária.
3) Registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários).
Os laudos de avaliação não devem conter data inferior a seis meses da data de aprovação de crédito e preferencialmente, devem refletir o preço de liquidação forçada. Alguns imóveis não devem ser aceitos em garantia (ver abaixo). Todo laudo de avaliação deve ser acompanhado da ART (anotação de responsabilidade técnica).
Os laudos de avaliação deverão considerar apenas as áreas e edificações averbadas na matrícula do imóvel avaliado. A avaliação também deverá discriminar os valores do terreno e das edificações averbadas, quando houver.
Os laudos de avaliação devem ser elaborados por empresas ou engenheiros que não sejam vinculados (sócios, funcionários) ao solicitante do financiamento.
O imóvel ficará hipotecado à Fomento Paraná pelo período que durar o contrato.
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